Já há algum tempo, o Banco Central do Brasil está estudando o lançamento da versão digital do real. Várias reportagens e artigos vêm informado sobre o lançamento do CBDC – Central Bank Digital Currency brasileiro, o que teoricamente mudaria as intermediações financeiras, a forma como as instituições bancárias disponibilizariam recursos para empréstimos e financiamentos e até mesmo a perda de reservas, uma vez que as pessoas e empresas poderiam retirar seus dinheiros dos bancos e passar a utilizar o CBDC.
Isto ocorreria porque, se as pessoas e empresas têm o dinheiro digital em uma conta digital, elas não precisariam manter uma conta nos bancos comerciais e sim poderiam ter uma conta diretamente no Banco Central. Por este motivo, além dos riscos à privacidade e liberdades individuais e, dependendo das funções que uma CBDC pode ter, as contas digitais junto aos bancos centrais concederiam um poder muito grande a estes órgãos, o que não interessa a ninguém, nem mesmo aos bancos centrais, como os dos Estados Unidos e do Brasil.
O que o Banco Central do Brasil está em vias de lançar não obedece ao modelo original de uma CBDC, ou seja, as pessoas e empresas não terão uma conta digital diretamente no Banco Central. O que está para ser lançado é o que chamam de “real digital no atacado”, que são as reservas bancárias, que já existem e que atendem somente aos bancos e o “real digital no varejo”, que está sendo chamado de “real tokenizado”, ou seja, ao invés de as pessoas e empresas terem uma conta digital no Banco Central, elas continuarão tendo as mesmas relações com seus bancos e os depósitos que têm em seus bancos serão tokenizados.
O que significa tokenizado? Sabe-se que as instituições financeiras, o Banco Central e a Cetip têm os seus próprios sistemas operacionais e estes sistemas não se “conversam”, o que significa que, quando há alguma operação entre estas instituições, todos estes sistemas devem efetuar transações que devem ser certificadas e isto leva algum tempo para que sejam liquidadas.
A ideia do real digital é a utilização de uma infraestrutura em que todas estas transações ocorram concomitantemente. Por exemplo, o depósito à vista do real digital ao invés de estar registrado numa plataforma de um determinado banco, estaria registrado em uma base de dados pública permitida pelo Banco Central, onde todos os participantes teriam acesso ao mesmo tempo.
O que se pode concluir é que o Banco Central do Brasil não lançará um CDBC no seu formato original e os usuários não terão uma conta digital junto a este banco, o que significa que praticamente nada mudará a não ser a utilização de uma ferramenta, de um mesmo sistema que está sendo chamado de “real digital” onde todas as partes se certifiquem que as transações ocorreram.
No dia 06 de março, o Banco Central do Brasil concedeu uma entrevista coletiva onde foram apresentadas as diretrizes gerais para o lançamento do “real digital”, entre elas a nova tecnologia que deverá descentralizar a oferta de produtos e serviços, possibilitando novos entrantes no mercado e a integração a sistemas de outras jurisdições com vistas à realização de pagamentos com outros países e ainda a adoção de padrões de “resiliência e segurança cibernética”. Sugiro que a assistam.