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No segundo semestre de 2019, o Banco Central do Brasil apresentou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional propondo alterações na política cambial brasileira. A partir daí, criou-se uma expectativa no mercado sobre quais seriam as propostas que alterariam os procedimentos para as compras e vendas de moeda estrangeira no Brasil e quais seriam os impactos nos nossos negócios no mercado internacional.

Embora as normas governamentais declarem que as operações de câmbio podem ser realizadas “livremente” e “sem limitação de valores”, isto não quer dizer que esta liberdade seja total, uma vez que devemos observar a legislação e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e no regulamento cambial editado pelo Banco Central do Brasil.

Apesar da necessidade de conhecer e obedecer a tantas regras e normas, eu diria que se compararmos com as exigências e condições impostas para operar no mercado de câmbio até o começo dos anos 1990, hoje temos muita liberdade para comprar e vender moeda estrangeira no território nacional. Mas, esta “liberdade” é quase nada se compararmos com outros países mais desenvolvidos economicamente a até mesmo com alguns países em desenvolvimento.

Dos anos 1990 até hoje, os regulamentos para operar no mercado de câmbio, foram a CNC – Consolidação das Normas Cambiais, instituído em 1992 e substituído pelo RMCCI – Regulamento de Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, que vigorou de 2005 a 2014. Desde então, seguimos os regulamentos ditados em algumas cartas circulares, que já sofreram muitas mudanças até o presente momento.

Mas, embora muita coisa tenha mudado nos últimos 30 anos, ainda temos restrições e exigências para operar com moeda estrangeira no país. Primeiro, quem está autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio brasileiro, ou seja, quem está autorizado a comprar e vender moeda estrangeira no Brasil, continua sendo as instituições financeiras, os chamados agentes autorizados a operar no mercado de câmbio. E, entre estes agentes, somente os bancos estão autorizados a comprar e vender moeda estrangeira relacionadas a qualquer natureza de operação prevista nos normativos. Os demais agentes autorizados tem suas limitações.

Enquanto uma nova lei cambial não for aprovada, o Banco Central tem feito algumas alterações nas normas, como no caso das corretoras de câmbio que em abril deste ano tiveram seus limites operacionais aumentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de US$ 100 mil ou o equivalente em outra moeda para US$ 300 mil.

O que isto significa para o mercado cambial? Significa que é o começo do processo que está sendo chamado de “desbancarização” das operações cambiais. Ou seja, deixar de centralizar a maior parte das operações de câmbio com os maiores bancos, que em geral dão preferência de fazer negócios com as médias e grandes empresas, deixando as micro e pequenas empresas sem nenhuma margem de negociação.

Mesmo com estas alterações feitas no sistema cambial brasileiro, ainda há muita burocracia, como as operações que, dependendo de sua natureza e prazo de liquidação, precisam ser registradas e declaradas ao Banco Central e também à Receita Federal.

O sistema cambial brasileiro é e continuará sendo controlado pelos órgãos competentes com base em diversas leis, decretos, portarias, circulares e “suas atualizações” que determinam os procedimentos e rotinas para operar no mercado de câmbio.

E isto complica a vida das empresas, dos cidadãos, dos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, não só pela quantidade de alterações, mas muitas vezes pela falta de clareza destes normativos que levam no mínimo a dúvidas de como proceder em determinadas situações.

Não só a burocracia, a falta de clareza, mas também as normas em vigor que não se aplicam mais no Brasil, acabam dificultando a nossa participação no sistema financeiro globalizado de forma mais eficiente.

A conscientização desta quantidade de normativos e a necessidade de “agilizar, desburocratizar e modernizar” os sistemas de controle e transferências internacionais, que levou o Banco Central a apresentar o Projeto de Lei em outubro de 2019 com a proposta de modernizar e simplificar o sistema cambial brasileiro e também atrair investimentos estrangeiros no país, assim como combater e prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O Banco Central argumenta que com esta nova política cambial, no que diz respeito ao comércio exterior, será possível “reduzir a burocracia, eliminar assimetrias, definir requerimentos proporcionais ao perfil do cliente e do risco da operação de câmbio”. Pelo lado do investidor, “a nova lei possibilitará avançar em ganhos de eficiência no acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional, independentemente de sua nacionalidade ou do seu tamanho, tanto para investimentos no mercado financeiro como para investimento direto”.

Para o investidor brasileiro, a promessa é de um novo ambiente regulatório, com menos burocracia e maior simplificação. Entre as mudanças propostas no Projeto de Lei 5387/2019, estão:

  1. Manter o princípio que confere tratamento jurídico idêntico ao capital estrangeiro e ao capital nacional. Isto é essencial para dar segurança ao investidor estrangeiro e garantir a conformidade aos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais;
  2. Aumentar a conversibilidade internacional do real, ao simplificar tanto o seu uso no exterior, quanto o seu uso pelos agentes internacionais no Brasil. Uma moeda internacionalmente aceita ajuda a reduzir os custos de captação, facilitando o financiamento público e privado, entre outras coisa;
  3. A possibilidade de manutenção de contas de depósitos em reais e em moeda estrangeira, e de contas de custódia tituladas por organismos internacionais, bancos centrais estrangeiros e por instituições com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional;
  4. Permitir o envio ao exterior de ordens de pagamentos de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos no exterior;
  5. Propõe ampliar a oferta e diversificação de serviços financeiros relacionados ao comércio exterior, como empréstimos e financiamentos bancários a não residentes. Isto permite que importadores de produtos brasileiros sejam financiados por bancos brasileiros;
  6. Propõe eliminar as restrições ao uso dos recursos mantidos no exterior por exportadores brasileiros;
  7. Conferir ao Banco Central a possibilidade, de gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade, de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil. Isto já é permitido em economias avançadas e nas principais economias emergentes.No momento em que escrevia este artigo, o último movimento do PL 5387/2019 no Congresso Nacional tinha sido em 11 de março, quando foi apresentado um requerimento pelo Deputado Luis Miranda do DEM/DF, requerendo a instalação da comissão especial para dar parecer ao Projeto de Lei.Para finalizar, esta proposta de alteração na lei cambial altera o Decreto nº 23.258/1933, a Lei 4131/1962, a Lei 4728/1965, a Lei 8.383/1991 e outras, além de revogar decretos-lei que datam da primeira metade do século passado e que estão até hoje em vigor.Certamente que esta proposta sofrerá alterações das comissões parlamentares e também não se sabe quando teremos de fato uma nova lei cambial. Mas acredito que é um passo para que o Brasil alinhe suas normas cambiais às práticas internacionais e às recomendações de organismos multilaterais e se posicione melhor no sistema financeiro internacional.